Com a entrada em vigor do presente Regulamento considera-se revogado o anterior Regulamento Municipal do Serviço de Apoio à Família, posturas municipais e editais aprovados pelo Município de Olhão em data anterior, bem como despachos internos de orientação que com ele estejam em contradição.
Artigo 40.º — Norma revogatória
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024