O direito da Freguesia de Foros de Arrão de liquidar as taxas e preços caducos, se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo, no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Artigo 15.º — Caducidade
Vigente desde: 15/10/2025
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Em vigor desde 15/10/2025