- 1 -A fórmula de cálculo a aplicar na emissão de documentos é a seguinte:
Taxa de Emissão de documentos = tedos = tme × (vhtn + vhie) + ct
- a)Tme = tempo médio de execução = (tempo médio de elaboração do documento + tempo médio de realização do registo contabilístico + tempo médio despendido no arquivo) = 60 minutos;
- b)Vhtn = valor hora do custo do trabalho normal dos trabalhadores dos serviços administrativos = (remuneração base mensal + subsídio de natal mensal + subsídio de férias mensal + subsídio de refeição mensal + abono para falhas + desconto para o sistema de proteção social mensal + seguro de acidentes de trabalho mensal) ÷ 22 dias ÷ 7 horas
= (1122,84 + 93,57 + 93,57 + 120 + 86,29 + 331,61 + 18,85) ÷ 22 ÷ 7 = 12,12 €
- c)Vhie = valor hora da despesa com instalações e equipamentos = ((consumo de água médio mensal + consumo de eletricidade médio mensal + consumo médio de custos com manutenção dos equipamentos e softwares informáticos e administrativos + consumo de comunicações médio mensal) ÷ 22 dias ÷ 7 horas)
= (26,70 + 101,74 + 232,82 + 77,56) ÷ 22 ÷ 7) = 2,85 €
- d)ct= custo total (custo médio de consumíveis)
- 2 -Para a emissão de documentos com diversos fins (atestados, declarações e outros documentos) para os requerentes recenseados na Freguesia, a fórmula traduz-se nos seguintes cálculos:
Tedos (Emissão de Documentos) = tme × (vhtn + vhie) +ct
Tedos = 0,33 × (12,12 + 2,85) + 0,03 = 4,97 € ≈ 5,00 €
Atestados, declarações e outros documentos que comprovem a insuficiência económica, que sejam utilizados para fins judiciais, eleitorais e que comprovem o estado de antigo combatente ou outros estão isentos;
- 3 -Para a emissão de Segundas vias ou Averbamentos a Alvará, para os requerentes recenseados na Freguesia, a fórmula traduz-se nos seguintes cálculos:
Tedos (SVAA) = tme x (vhtn + vhie) +ct
Tedos = 1,32 × (12,12 + 2,85) + 0,03 = 19,72 € ≈ 20,00 €
- 4 -Para a emissão de licenças de atividades diversas (venda ambulante de lotarias e arrumadores de automóveis) para os requerentes recenseados na Freguesia, a fórmula traduz-se nos seguintes cálculos:
Tedos (Atividades diversas) = tme × (vhtn + vhie) +ct
Tedos = 0,33 × (12,12 + 2,85) + 0,03 = 4,97 € ≈ 5,00 €
- 5 -No caso dos requerentes não recenseados na Freguesia, a emissão de documentos com diversos fins (atestados, declarações e outros documentos), traduz-se na mesma fórmula, à qual é acrescentado um critério de desincentivo:
Tedos (Emissão de Documentos NR) × cd = Ponte 2 × 125 %
Tedos (Atividades Diversas NR) × cd = Ponte 4 × 125 %
- 6 -A taxa de urgência para a emissão de documentos associa-se ao valor calculado no ponto 4, à qual é acrescentado um critério de desincentivo:
Tedos (Emissão de Documentos R) x cd = Ponto 2 x 125 %
Tedos (Atividades Diversas R) × cd = Ponto 3 × 125 %
Tedos (SVAA) × cd = Ponto 4 × 125 %
Tedos (Não Recenseados) × cd = Ponto 5 × 125 %
- 7 -Para a venda do Emblema da Freguesia, temos:
Tedos (EF) = 5,00 €
Os estudantes eleitores da Freguesia estão isentos destas taxas.
Artigo 1.º — Emissão de documentos
Vigente desde: 15/10/2025
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Em vigor desde 15/10/2025