- 1 -A apresentação de candidaturas é efetuada no âmbito de um procedimento concursal, ou na sequência de convite da FCT.
- 2 -As candidaturas são submetidas nas condições indicadas no AAC ou Convite.
- 3 -Os AAC podem estabelecer o número máximo de candidaturas submetidas por cada IR e co-IR.
Artigo 10.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 10/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/2026