- 1 -Os AAC para apresentação de candidaturas devem conter os seguintes elementos:
- a)Os objetivos e as prioridades visadas;
- b)As tipologias dos recursos computacionais a disponibilizar e as áreas a apoiar;
- c)A dotação indicativa dos recursos computacionais disponíveis;
- d)Os limites ao número de candidaturas a apresentar por IR e por beneficiário;
- e)As condições de atribuição dos recursos, nomeadamente as modalidades de acesso, a capacidade computacional e as quantidades mínimas e máximas admitidas para os pedidos de recursos;
- f)Os critérios de avaliação dos projetos, especificando a metodologia de avaliação descrita no guião de avaliação, com indicação do limiar de mérito mínimo;
- g)Os elementos a apresentar pelo(s) candidato(s);
- h)O ponto de contacto para obtenção de informações ou esclarecimentos adicionais.
- 2 -Os Convites para apresentação de candidaturas devem conter os elementos constantes das alíneas a), c), d), f), g) e h) do número anterior.
Artigo 11.º — Avisos para apresentação de candidaturas (AAC)
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