- 1 -Sempre que for justificado será feita uma avaliação da adequação técnica da candidatura.
- 2 -Em sede de avaliação da adequação técnica poder ser solicitada a realização de testes de desempenho e escalabilidade, no sentido de verificar a viabilidade do projeto bem como a utilização racional dos recursos computacionais.
- 3 -No caso de desadequação técnica insanável, a candidatura pode ser excluída, após audiência prévia do candidato.
Artigo 14.º — Avaliação técnica das candidaturas
Vigente desde: 10/09/2026
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