- 1 -Os AAC podem prever mecanismos simplificados de avaliação para candidaturas suportadas por avaliação científica prévia reconhecida pela FCT, I. P.
- 2 -As candidaturas referidas no número anterior, são ordenadas por ordem decrescente em função dos critérios definidos e selecionadas até ao limite de recursos computacionais disponíveis definido no AAC, sem prejuízo deste limite poder ser reforçado por decisão da FCT, I. P.
- 3 -As candidaturas não avaliadas por mérito são ordenadas pela ordem de submissão.
Artigo 16.º — Critérios de avaliação das candidaturas
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