- 1 -Os beneficiários deverão:
- a)Assegurar o acesso aberto às publicações resultantes do projeto apoiado ao abrigo do presente Regulamento, em cumprimento da Política de Acesso Aberto da FCT, I. P., nomeadamente depositando-as num dos repositórios da rede RCAAP;
- b)Assegurar o acesso aberto aos dados, em cumprimento da Política de Dados de Investigação da FCT, I. P.
- 2 -O AAC ou Convite poderão determinar a não aplicação de certos requisitos das Políticas referidas nos pontos 1 e 2.
Artigo 23.º — Resultados de investigação
Vigente desde: 10/09/2026
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Em vigor desde 10/09/2026