- 1 -Os beneficiários podem apresentar candidaturas, numa das seguintes modalidades:
- a)Apoio Institucional: candidaturas apresentadas, individualmente ou em copromoção, por um ou mais beneficiários institucionais, considerando-se como tal os referidos no artigo 2.º, n.º 1, alíneas a) a i);
- b)Apoio Individual: candidaturas apresentadas, individualmente ou em copromoção, por um ou mais beneficiários individuais, considerando-se como tal os referidos no artigo 2.º, n.º 1, alínea j);
- 2 -As modalidades de candidaturas admissíveis são indicadas no respetivo aviso para abertura de candidaturas (AAC) ou Convite.
- 3 -O AAC pode estabelecer a possibilidade de apresentação de candidaturas em contínuo, durante todo o período em que o concurso estiver aberto.
Artigo 3.º — Modalidades de candidaturas
Vigente desde: 10/09/2026
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