- 1 -Os candidatos à utilização dos recursos computacionais previstos no presente Regulamento devem, sem prejuízo de outros requisitos previstos na legislação europeia ou em regulamentação específica aplicável:
- a)Poder desenvolver legalmente as atividades abrangidas pela tipologia do projeto no âmbito do qual pretendem utilizar os recursos computacionais a que se candidatam;
- b)Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos concedidos através da FCT, I. P.;
- 2 -Os candidatos devem comprovar a verificação dos requisitos acima referidos se, para tal, forem notificados.
Artigo 4.º — Critérios de elegibilidade dos candidatos
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