- 1 -São critérios de elegibilidade das candidaturas:
- a)No caso da modalidade Apoio Institucional:
- i)Identificar um/a responsável pelo projeto, designado/a Investigador/a Responsável (IR), que é corresponsável com a IP, pela candidatura, direção do projeto, cumprimento dos objetivos propostos e pelo cumprimento das regras subjacentes à atribuição dos recursos;
- ii)Assegurar que o/a IR possui, ou venha a possuir aquando da assinatura do termo de aceitação, uma relação formal de afiliação ou colaboração com a instituição proponente ou entidade elegível, que permita garantir a execução do projeto e o cumprimento das obrigações associadas;
- b)No caso da modalidade Apoio Individual:
- i)Identificar um/a responsável pelo projeto, designado/a Investigador/a Responsável (IR), que é responsável pela candidatura, direção do projeto, cumprimento dos objetivos propostos e pelo cumprimento das regras subjacentes à atribuição dos recursos;
- c)Apresentar fundamentação técnica adequada para os requisitos técnicos solicitados em sede de candidatura, com uma estrutura de calendário e identificação de recursos a utilizar, que sejam adequados aos objetivos visados.
- a)No caso da modalidade Apoio Institucional:
- 2 -Sempre que tal seja indicado no AAC ou no Convite deve ser indicado um/a corresponsável pelo projeto, que será co investigador/a Responsável (co-IR) que substituirá o/a IR nas suas faltas, ausências e impedimentos.
- 3 -Não são elegíveis candidaturas cujos IR ou co -IR tenham sido IR de projetos com incumprimentos graves, por motivos que lhes sejam imputáveis, nos dois anos anteriores à data de abertura do concurso.
- 4 -Podem ser exigidas qualificações mínimas, designadamente académicas ao IR, co -IR ou aos elementos das equipas de projeto, no AAC ou Convite.
Artigo 5.º — Critérios de elegibilidade de acesso aos recursos computacionais
Vigente desde: 10/09/2026
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