Para efeitos do disposto nos artigos seguintes, no que diz respeito aos proveitos líquidos, estes compreendem aqueles montantes alcançados na exploração económica dos direitos, depois de deduzidos os seguintes montantes:
- a)Taxas e impostos legais devidos;
- b)Custos diretamente relacionados com o respetivo processo de proteção legal dos direitos de propriedade industrial;
- c)Custos dos serviços de consultoria relacionados diretamente com a exploração dos direitos da propriedade industrial.