Os proveitos líquidos resultantes da exploração económica dos direitos de propriedade industrial na titularidade ou contitularidade da UTAD serão objeto da seguinte repartição:
- i)um montante de 50 % para o criador ou criadores;
- ii)um montante de 25 % para a UTAD;
- iii)um montante para 25 % para a(s) Escola(s) e/ou Departamento(s) e/ou Centro de Investigação(s) a que pertence(m) o(s) criador(es).