- 1 -Sem prejuízo das normas legais imperativas ou do previsto neste regulamento, a UTAD consagra como princípio essencial o seu direito à titularidade dos direitos da propriedade industrial relativos a todas as criações, invenções e soluções realizadas pelos seus membros no âmbito de qualquer atividade prevista nos termos do artigo 1.º
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a UTAD terá ainda a titularidade dos direitos da propriedade industrial relativos a todas as criações, invenções e soluções realizadas por terceiros, não membros da universidade, mas cuja atividade criativa, de desenvolvimento ou investigação ocorra no âmbito ou como resultado do exercício de funções ou atividades realizadas na UTAD - inclusive de discência - ou que tenham implicado a utilização de quaisquer recursos ou meios da UTAD.
- 3 -A participação dos membros da UTAD em parceria, projetos ou iniciativas celebradas nos termos do n.º 6 do artigo 1.º, sempre que seja suscetível de gerar resultados objeto de proteção pela propriedade industrial deverá ser precedida da assinatura de documento, no qual se reconheça a atribuição da titularidade destes direitos à universidade, bem como a sua sujeição às normas constantes do presente regulamento.
- 4 -Sempre que as atividades descritas no artigo 1.º sejam realizadas ao abrigo de um contrato celebrado entre a UTAD e uma terceira entidade, aplicar-se-á o previsto no artigo 3.º
Artigo 2.º — Titularidade de direitos de propriedade industrial
Vigente desde: 16/02/2018
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Em vigor desde 16/02/2018