Regulamento de Propriedade Intelectual da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Objeto e âmbito de aplicação
Titularidade de direitos de propriedade industrial
Contratos de investigação ou desenvolvimento
Direitos morais
Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores quanto à titularidade dos direitos da propriedade industrial, o criador terá sempre o direito a ser designado e reconhecido como tal nos pedidos e títulos de registo dos direitos da propriedade industrial.
Do Regime Especial
Investigação de carreira
Dos Procedimentos
Dever de informação
Dever de confidencialidade
Processo de decisão
Do Regime Geral da Proteção
Âmbito de proteção
Dos encargos
A UTAD suportará todos os encargos respeitantes aos processos de proteção jurídica com recurso à propriedade industrial, bem como todas as despesas relativas à manutenção e defesa dos direitos de que seja titular ou contitular.
Do Regime Especial da Proteção
Âmbito e encargos com a proteção
Da Exploração dos Direitos da Propriedade Industrial
Regime geral
Regime especial
Da Repartição dos Proveitos
Do Regime Geral
Definição de proveitos líquidos
Para efeitos do disposto nos artigos seguintes, no que diz respeito aos proveitos líquidos, estes compreendem aqueles montantes alcançados na exploração económica dos direitos, depois de deduzidos os seguintes montantes:
Forma de repartição dos proveitos
Os proveitos líquidos resultantes da exploração económica dos direitos de propriedade industrial na titularidade ou contitularidade da UTAD serão objeto da seguinte repartição:
Pluralidade de beneficiários
Do Regime Especial
Repartição dos proveitos
No caso do regime previsto no artigo 5.º do presente regulamento, exceto se tiver sido previamente acordado em contrário, os proveitos líquidos resultantes da exploração dos direitos da propriedade industrial serão repartidos em partes iguais entre o criador e a UTAD.
Relacionamento externo institucional
No âmbito do relacionamento externo com outras instituições de carácter científico e de investigação, nos termos dos seus estatutos e de acordo com o artigo 1.º deste regulamento, a UTAD determinará as regras de articulação deste regulamento com os protocolos ou outras formas de colaboração celebrados ou que venham a ser outorgados, tendo em vista assegurar sempre o cumprimento dos princípios e normas consagrados neste regulamento.
Objeto
Titularidade dos direitos de autor
Direitos de autor nos contratos
Relacionamento externo
Repartição dos proveitos
Encargos com a proteção
A universidade suportará todos os encargos respeitantes ao processo de proteção jurídica dos direitos de que for titular ou contitular.
Disposições Gerais e Transitórias
Aplicação no tempo
Entrada em vigor
Casos omissos e lacunas
Os casos omissos e lacunas deverão ser tratados e integrados de acordo com a lei geral aplicável e com os princípios gerais de direito.
9 de fevereiro de 2018. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
311126268