- 1 -O presente regulamento não é aplicável às situações em que a constituição dos títulos de propriedade intelectual sobre quaisquer criações, invenções ou obras, independentemente dos sujeitos ou da forma de participação ou envolvimento da universidade, tenha ocorrido em data anterior à da sua entrada em vigor.
- 2 -O presente regulamento não é igualmente aplicável aos acordos, convenções ou contratos que foram celebrados em data anterior à da sua entrada em vigor entre a UTAD e outras instituições, e que prevejam formas de exploração e repartição de proveitos resultantes de direitos de propriedade industrial ou direitos de autor.
Artigo 25.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 16/02/2018
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Em vigor desde 16/02/2018