Os casos omissos e lacunas deverão ser tratados e integrados de acordo com a lei geral aplicável e com os princípios gerais de direito.
9 de fevereiro de 2018. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
311126268
Os casos omissos e lacunas deverão ser tratados e integrados de acordo com a lei geral aplicável e com os princípios gerais de direito.
9 de fevereiro de 2018. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
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