- 1 -Sem prejuízo de normas em contrário do presente regulamento, é da competência exclusiva da UTAD definir o âmbito de proteção jurídica de quaisquer soluções, invenções, design ou outras obras de que seja ou venha a ser titular ou contitular.
- 2 -No que diz respeito ao início dos processos de proteção legal ou à manutenção dos direitos de propriedade industrial de que a UTAD seja titular ou contitular é da sua competência exclusiva a preparação e apresentação dos respetivos pedidos, bem como qualquer decisão sobre os mesmos, devendo o criador colaborar, sempre que lhe seja pedida a sua intervenção.
Artigo 9.º — Âmbito de proteção
Vigente desde: 16/02/2018
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Em vigor desde 16/02/2018