- 1 -Os lugares de venda serão sempre atribuídos a título precário, pessoal e oneroso, sendo a atribuição condicionada aos termos do presente regulamento e demais disposições legais aplicáveis.
- 2 -A atribuição do espaço de venda pode ser revogada a todo o momento mediante deliberação fundamentada da Câmara Municipal de Chaves, com base em razões de interesse público.
- 3 -Cada pessoa, singular ou coletiva, apenas pode ser titular de, no máximo, dois lugares de venda, sem prejuízo das situações existentes à data de entrada em vigor deste regulamento.
Artigo 18.º — Regime de atribuição
Vigente desde: 30/01/2019
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Em vigor desde 30/01/2019