- 1 -A ocupação do lugar a título ocasional far-se-á segundo a ordem de chegada aos setores respetivos, segundo o ordenamento estabelecido.
- 2 -A ocupação prevista no número anterior deverá ser solicitada verbalmente ao trabalhador municipal e estará sempre condicionada à existência de lugares disponíveis, implicando o pagamento da taxa correspondente e prevista no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais, em vigor no Concelho de Chaves.
- 3 -O direito à ocupação a título ocasional será feito por meio do recibo emitido pelo pagamento da taxa correspondente, devendo o interessado conservá-lo em seu poder durante o período da sua validade, sob pena de lhe ser exigido novo pagamento.
Artigo 21.º — Condições de atribuição do lugar de terrado a título ocasional
Vigente desde: 30/01/2019
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Em vigor desde 30/01/2019