- 1 -O Mercado Local de Produtores funciona às quartas-feiras, das 6 horas às 16 horas.
- 2 -O horário estará afixado em lugar bem visível.
- 3 -Excecionalmente, a Câmara Municipal poderá proceder à alteração da calendarização e horário de funcionamento constante no n.os 1 do presente artigo, a qual será anunciada com, pelo menos, oito dias de antecedência.
- 4 -Não é permitida a permanência no mercado de quaisquer pessoas estranhas ao serviço, para além da hora de encerramento.
Artigo 23.º — Horários
Vigente desde: 30/01/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2019