- 1 -Pela ocupação dos lugares de venda são devidas as taxas constantes no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas em vigor no município de Chaves.
- 2 -A taxa será paga mensalmente no posto de atendimento administrativo do Mercado Local de Produtores, ou na tesouraria da Câmara Municipal, mediante as guias de pagamento emitidas para o efeito.
- 3 -O pagamento mensal será efetuado até ao dia 15 de cada mês.
- 4 -O não pagamento das taxas devidas nos prazos e pela forma prevista neste artigo implica a caducidade do direito de ocupação e a cobrança das importâncias em dívida, mediante processo de execução fiscal.
Artigo 34.º — Taxas
Vigente desde: 30/01/2019
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Em vigor desde 30/01/2019