A partir da entrada em vigor do presente Regulamento consideram-se revogadas todas as normas relativas ao espaço do Mercado Local de Produtores constantes do Regulamento dos Mercados Municipais de Chaves, muito concretamente os artigos 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º e 30.º
Artigo 42.º — Norma revogatória
Vigente desde: 30/01/2019
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Em vigor desde 30/01/2019