- 1 -A Câmara Municipal procederá no Mercado Local de Produtores à marcação dos lugares de terrado no logradouro interior e espaços adjacentes, e definirá a respetiva ocupação espacial segundo:
- a)A natureza dos produtos a comercializar;
- b)O tempo de ocupação requerida, permanente ou ocasional.
Artigo 7.º — Marcação
Vigente desde: 30/01/2019
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