- 1 -O presente regulamento tem por objeto a definição das regras aplicáveis à atribuição, pela Câmara Municipal, de apoios sociais em matéria de incentivo à natalidade e apoio à família.
- 2 -Os apoios a que se refere o número anterior são os seguintes:
- a)Incentivo à natalidade, consubstanciado num montante pecuniário até ao máximo de (euro) 250,00(euro) por cada criança nascida no concelho, a atribuir sob a forma de reembolso de despesas elegíveis;
- 3 -Para efeitos da atribuição do apoio previsto na alínea a) do número anterior:
- a)Apenas são considerados os nascimentos ocorridos após a entrada em vigor do presente regulamento;
- b)São despesas elegíveis as realizadas, em estabelecimentos sitos na área do concelho das Lajes do Pico, com a aquisição de bens e serviços indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso das crianças, nos seguintes domínios:
- i)Alimentação;
- ii)Saúde, higiene, segurança e conforto;
- iii)Mobiliário e artigos de puericultura;
- iv)Vestuário, calçado e roupa de cama.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 04/02/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2021