Têm legitimidade para requerer os apoios a que se refere o artigo anterior:
- a)Os progenitores em conjunto, que se encontrem casados ou em situação de união de facto nos termos da lei, desde que as crianças estejam inseridas no seu agregado familiar;
- b)O progenitor que se encontre a viver com as crianças em situação de monoparentalidade;
- c)A pessoa a quem a guarda das crianças tenha sido confiada por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes.