- 1 -O pedido é apresentado mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico:
- a)No prazo máximo de seis meses contados da data de nascimento das crianças, no caso do apoio a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º;
- 2 -Juntamente com o requerimento é entregue uma declaração de honra, subscrita pelos requerentes, em como reúnem os requisitos necessários para atribuição do apoio objeto do pedido.
- 3 -O requerimento e declaração de honra devem ser apresentados conforme modelo aprovado pela Câmara Municipal e disponibilizado no sítio da internet www.cm-lajesdopico.pt.
Artigo 4.º — Pedido
Vigente desde: 04/02/2021
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Em vigor desde 04/02/2021