- 1 -Os utilizadores das viaturas de uso pessoal podem circular nas mesmas em todos os dias do ano, exceto nos períodos em que se encontrem de férias.
- 2 -Os utilizadores das restantes viaturas apenas podem circular nas mesmas durante o período em que estiverem ao serviço, seja normal ou extraordinário.
Artigo 10.º — Períodos de utilização
Vigente desde: 01/02/2022
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Em vigor desde 01/02/2022