Declara a publicação do Regulamento de Utilização de Viaturas Municipais
Âmbito
Princípios
O presente Regulamento tem por objetivo a organização e gestão das viaturas municipais, e obedece aos seguintes princípios:
Classificação de viaturas
Classificação das viaturas quanto à sua afetação
Quanto à sua afetação, as viaturas municipais classificam-se em:
Afetações permanentes
Requisição e desafetação de viaturas
Subaproveitamento
Capacidade de utilização
Limite territorial da utilização de viaturas
Períodos de utilização
Recolha e parqueamento das viaturas
Condução de viaturas municipais
Regime de autocondução
Deveres dos condutores
Sem prejuízo do dever de supervisão por parte do dirigente ou responsável do serviço, todo o condutor é responsável pela viatura que lhe seja atribuída, competindo-lhe nomeadamente:
Deveres do Serviço responsável pela gestão da frota municipal
Ao Serviço responsável pela gestão da frota municipal, compete assegurar as seguintes obrigações:
Responsabilidade dos condutores face ao Código da Estrada
Abastecimento
Boletim diário de serviço
Procedimento em caso de avaria
Em caso de avaria de uma viatura municipal, o condutor ou auto condutor deverá adotar o seguinte procedimento:
Procedimento em caso de acidente
Participação de furto
Infrações disciplinares
São passíveis de constituir infração disciplinar os seguintes atos ou omissões:
Uso das viaturas municipais
Cedência de viaturas municipais a entidades externas
Deveres das entidades requisitantes
Encargos
Casos omissos e remissões
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
314920398