- 1 -Todos os condutores e auto condutores das viaturas da frota municipal, com exceção das viaturas de representação e de uso pessoal, deverão, obrigatoriamente, preencher e entregar o boletim de serviço diário, em formulários fornecidos pelo Serviço responsável pela gestão da frota municipal, com os seguintes dados:
- a)Nome legível do condutor;
- b)Identificação da viatura;
- c)Serviço utilizador e serviços prestados;
- d)Motivo da viagem;
- e)Local de origem e local de destino;
- f)Quilómetros no início e no final da viagem;
- g)Horas de saída e entrada;
- h)Tipo e quantidades de carga ou de trabalhos realizados.
- 2 -Os boletins de serviço são preenchidos obrigatoriamente pelos condutores ou auto condutores, devendo ser entregues diretamente ao Serviço responsável pela gestão da frota municipal, no final do serviço, aquando da entrega da viatura nos parques municipais.
- 3 -Sempre que o veículo seja equipado com um sistema GPS, o boletim diário de serviço é efetuado através desse aparelho e do envio dos respetivos relatórios para o Serviço responsável pela frota municipal e para o Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
- 4 -Nos relatórios constam, nomeadamente, os trajetos realizados, quilómetros percorridos, gastos com combustível, identificação do condutor.
Artigo 18.º — Boletim diário de serviço
Vigente desde: 01/02/2022
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Em vigor desde 01/02/2022