- 1 -Têm direito a viaturas de uso pessoal pleno:
- a)O Presidente da Câmara Municipal;
- b)Os Vereadores com Pelouro.
- 2 -Tal afetação pode ainda ser estendida a outras pessoas com vínculo ao Município de Paços de Ferreira, mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
Artigo 5.º — Afetações permanentes
Vigente desde: 01/02/2022
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Em vigor desde 01/02/2022