A Entidade Gestora não é responsável por danos que possam sofrer os utilizadores, decorrentes de avarias e perturbações nas canalizações das redes públicas de distribuição de água, bem como de interrupções ou restrições ao fornecimento de água, desde que resultantes de:
- a)Casos fortuitos ou de força maior;
- b)Execução, pela Entidade Gestora, de obras previamente programadas, desde que os utilizadores tenham sido expressamente avisados com uma antecedência mínima de 48 horas;
- c)Danos provocados pela entrada de água nos prédios devido a má impermeabilização das suas paredes exteriores e em consequência de roturas ou avarias no sistema público, sem prejuízo de recurso às instâncias legais;
- d)Atos dolosos ou negligentes praticados pelos utilizadores, assim como por defeitos ou avarias nas instalações prediais.