O dimensionamento, traçado e materiais a utilizar na execução dos ramais de ligação serão fixados pela Entidade Gestora, tendo em conta o serviço normal a que se destinam e as condições locais de distribuição e sob proposta do projetista, quando aplicável.
Artigo 36.º — Condições de exploração
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024