- 1 -Cada ramal de ligação, ou sua ramificação, deverá ter, na via pública ou em parede exterior do prédio em zona confinante com aquela, uma válvula de corte ao prédio, as quais deverão ser substituídas progressivamente por colocação na via pública, de modelo apropriado, que permita a suspensão do abastecimento de água.
- 2 -As válvulas de corte só podem ser manobradas por pessoal da Entidade Gestora, dos Bombeiros e da Proteção Civil.
Artigo 39.º — Válvula de corte ao prédio
Vigente desde: 25/01/2024
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