- 1 -Os sistemas de distribuição predial têm início no limite da propriedade e prolongam-se até aos dispositivos de utilização.
- 2 -A instalação dos sistemas prediais e a respetiva conservação em boas condições de funcionamento e salubridade é da responsabilidade do proprietário. Esta responsabilidade inclui a deteção e reparação roturas ou de anomalias no sistema de distribuição predial.
- 3 -Excetuam-se do número anterior, o contador de água, a válvula de seccionamento e o filtro de proteção, quando aplicado pela Entidade Gestora ou por sua indicação, a montante do contador.
Artigo 41.º — Caracterização da rede predial
Vigente desde: 25/01/2024
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