- 1 -Os acertos de faturação do serviço de águas são efetuados, quando ocorra:
- a)Anomalia de funcionamento do equipamento de medição;
- b)Faturação baseada em estimativa de consumo, procedendo a Entidade Gestora posteriormente a uma leitura e apurando consumos diferentes dos estimados;
- c)Procedimento fraudulento;
- d)Correção de erros de leitura ou faturação;
- e)Comprovada rotura em rede predial. Ao consumo médio apurado nos termos do Artigo 81.º aplicam-se as tarifas dos respetivos escalões tarifários e ao volume remanescente, que se presume imputável à rotura, a tarifa do escalão que permite a recuperação de custos nos termos do regulamento tarifário, sendo que o escalão cujo valor permite a recuperação do custo incorrido com a prestação do serviço de abastecimento de água, é o segundo (2.º).
- 2 -Quando a fatura resulte em crédito a favor do utilizador final, o utilizador pode receber esse valor autonomamente no prazo de 30 dias, procedendo a Entidade Gestora à respetiva compensação nos períodos de faturação subsequentes caso essa opção não seja utilizada.
Artigo 87.º — Acertos de faturação
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024