1 - O cemitério paroquial da freguesia foi alvo de uma ampliação da área inicial resultando numa área útil edificada, à data, de 3345 m2 com a ocupação distribuída da seguinte forma:
a) Gavetas - 415 m2 - 11 %;
b) Jazigo de Parede - 528,5 m2 - 14 %;
c) Jazigo de capela - 290 m2 - 7.7 %;
d) Covais - 420,5 m2 - 11.1 %;
e) Ossários - 14.80 m2 - 0.40 %;
f) Capela, espaços comuns e arruamentos. - 55.8 %.
No âmbito do levantamento e atualização destes dados, considerou-se desadequada a forma de cálculo, regulamentada anteriormente, pelo que se apresenta uma nova proposta de cálculo para aplicar as taxas relativas à competência desta Junta em material de gestão de cemitérios.
1.1 - Concessão de Terreno para Jazigo de Parede e de Jazigos de Capela
A realidade da concessão de terrenos para jazigos não dispõe de nenhum referencial legislativo uniforme que possa servir de indexante próprio, pelo que a presente proposta, visa definir uma indexação a um referencial base de realidade aproximada com a devida adequação percentual.
Considerando que o cemitério no seu todo constitui uma edificação, com um fim específico, e que qualquer parcelamento com vista a concessão de terreno tem como fim a edificação futura, definiu-se como referencial de indexação para cálculo do m2 de concessão de terreno destinado a edificação de jazigos o valor de 532 euros (valor médio de construção). Este valor é assumido publicamente como o valor de referência para os cálculos de IMI no âmbito do código tributário e é da responsabilidade da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos.
O jazigo capela ocupa uma área máxima de 9 m2
O jazigo parede ocupa uma área máxima de 3.60 m2
1.2 - Ampliações de jazigos:
As taxas para ampliação de Jazigo por compartimento são fixadas em 20 % sobre o valor de m2, arredondado à unidade mais próxima.
Taxa paga para ampliação de Jazigo = 106 €
1.3 - Licença para obras:
Licença Obra - 5 % sobre o valor do m2 arredondado à unidade mais próxima multiplicada por número de meses calendarizados (x)
Taxa paga para Licença de Obras - 27 €/mês
1.4 - Emissão de alvará:
1.ª Emissão - 5 % sobre o valor do m2 arredondado à unidade mais próxima:
Taxa paga emissão Alvará - 27 €
Transmissão de Alvará a herdeiros e familiares por morte/divórcio do titular:
Taxa emissão Alvará - gratuito
Transmissão para terceiros:
Taxa de 5 % sobre o valor do m2 (532 € m2) arredondado à unidade mais próxima multiplicado pelo total de m2
Custo do Alvará
Jazigo capela
27.00 € *9 m2 = 243 €
Jazigo parede
27,00 € *3.60 m2 = 97 €
2 - Concessão de coval:
Considerando que o espaço destinado a covais é um espaço que não se prevê em expansão estando prevista a renovação das ocupações a cada cinco anos; que os custos diretos são baixos e os investimentos futuros são limitados à manutenção da área já ocupada foi decidido atribuir, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Regime Geral de Taxas das Autarquias Locais, o valor de 50 euros por cada concessão.
Taxa para concessão coval - 50.00 €
3 - As taxas para concessão de gaveta previstas no anexo, têm como base de cálculo o seguinte:
TCG = (ar*Idm2)/n + cem
Ar: área de ocupação no cemitério em m2 cada bloco;
Idm2: indexante do m2 - 532 € (indicador tributário para o valor médio m2 de construção);
n: n.º máximo de ocupação de cada bloco
cem: custo estimável médio (valor hora dos recursos humanos, encargos com a construção, manutenção e conservação anual de edificado, processo administrativo).
TCG = (2 m2 * 532 €)/4 + 314 € = 580 €
Taxa para Concessão de gaveta = 580 €.
3.1 - As taxas pagas pela inumação para além da 1.ª vez em gaveta.
TCG = 60 % do valor de custo da 1.ª concessão
Taxa de concessão para além da 1.ª vez em gaveta = 348 €.
4 - As taxas para concessão de ossários, previstas no anexo, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCO: taxa de concessão de ossários;
Ar: área de ocupação no cemitério em m2 cada bloco;
Idm2: indexante do m2 - 532 € (valor médio de construção);
cem: custo estimável médio (valor hora dos recursos humanos, encargos instalações, manutenção e conservação anual de edificado, processo administrativo).
TCO = 1 m2 *532 €/4 + 157 €
Taxa para concessão de ossários = 290 €.
5 - As taxas pagas pelo serviço de inumação, exumação e transladação, previstas no anexo, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
tme: tempo médio de execução;
vho: valor hora operacional direto tendo em consideração o índice da escala salarial e inclui o valor de suplemento de penosidade e insalubridade (3,36/dia);
cem: custo estimável médio (valor hora dos restantes recursos humanos, encargos instalações, manutenção e conservação anual de edificado, processo administrativo).
TI= (tme * vho) + cem
(3h * vh) + cem
(16 €) + 44 €
= 60 €
Taxa de inumação
* arredondado à unidade mais próxima.
TEX = (tme * vho) + cem
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora, tendo em consideração os índices da escala salarial;
ct: Custo necessário para a prestação do serviço.
(5h * vho) + ct
(24,26 €) + 44€
= 68 €
Taxa de exumação
* arredondado à unidade mais próxima.
TTRL = (tme * vho) + cem
(3h * vh) + cem
(16 €) + 44 €
= 60 €
Taxa de transladação
6 - As taxas pagas para entaipamento ou desentaipamento ou outros serviços adicionais, previstas no anexo, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
½ taxa de inumação cobrada
= 30 €