Aprova a alteração ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças.
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade alterar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia, no que se refere à prestação concreta de cada serviço público local e na utilização de bens do domínio público que estão alocados à gestão privada da Freguesia.
Sujeito
Isenções
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas:
Serviços Administrativos
1 - As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
2 - Atestados obrigatórios por lei, emitidos a pessoas não recenseadas acresce uma taxa de 50 %.
3 - A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme × vh + ct
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora administrativo, tendo em consideração os índices da escala salarial para Assistente Operacional e Presidente;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, encargos com instalações, comunicação, assistência e formação).
3.1 - Atestados, declarações ou certidões termos das alíneas qq) e rr) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
¼/hora × vh + ct
1,78€ + 2,50 €
= 4,50 €
* arredondado à 1/2 unidade mais próxima.
3.2 - Termos de identidade e justificação administrativa termos das alíneas qq) e rr) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
½/hora × vh + ct
2,87 € + 2,50 €
= 5,00 €
Valor
* arredondado à unidade mais próxima.
Taxa administrativa de mediação no acesso a plataformas online não protocolado
1 - As taxas de mediação que consta do anexo I têm como base de cálculo o tempo médio de execução da mesma (atendimento, acesso, registo, produção de comprovativo).
2 - A fórmula de cálculo aplica-se o enunciado para serviços administrativos vh: valor hora administrativo, tendo em consideração os índices da escala salarial para Assistente Técnica;
1/6/hora × vh + ct
= 2,00 €
* arredondado à unidade mais próxima.
3 - Estão isentos de taxa os serviços protocolados com a administração central no âmbito da descentralização dos serviços do Estado.
Fotocópias Certificadas e Simples
Licenciamento e Registo de Canídeos
Cemitério
1 - O cemitério paroquial da freguesia foi alvo de uma ampliação da área inicial resultando numa área útil edificada, à data, de 3345 m2 com a ocupação distribuída da seguinte forma:
a) Gavetas - 415 m2 - 11 %;
b) Jazigo de Parede - 528,5 m2 - 14 %;
c) Jazigo de capela - 290 m2 - 7.7 %;
d) Covais - 420,5 m2 - 11.1 %;
e) Ossários - 14.80 m2 - 0.40 %;
f) Capela, espaços comuns e arruamentos. - 55.8 %.
No âmbito do levantamento e atualização destes dados, considerou-se desadequada a forma de cálculo, regulamentada anteriormente, pelo que se apresenta uma nova proposta de cálculo para aplicar as taxas relativas à competência desta Junta em material de gestão de cemitérios.
1.1 - Concessão de Terreno para Jazigo de Parede e de Jazigos de Capela
A realidade da concessão de terrenos para jazigos não dispõe de nenhum referencial legislativo uniforme que possa servir de indexante próprio, pelo que a presente proposta, visa definir uma indexação a um referencial base de realidade aproximada com a devida adequação percentual.
Considerando que o cemitério no seu todo constitui uma edificação, com um fim específico, e que qualquer parcelamento com vista a concessão de terreno tem como fim a edificação futura, definiu-se como referencial de indexação para cálculo do m2 de concessão de terreno destinado a edificação de jazigos o valor de 532 euros (valor médio de construção). Este valor é assumido publicamente como o valor de referência para os cálculos de IMI no âmbito do código tributário e é da responsabilidade da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos.
O jazigo capela ocupa uma área máxima de 9 m2
O jazigo parede ocupa uma área máxima de 3.60 m2
1.2 - Ampliações de jazigos:
As taxas para ampliação de Jazigo por compartimento são fixadas em 20 % sobre o valor de m2, arredondado à unidade mais próxima.
Taxa paga para ampliação de Jazigo = 106 €
1.3 - Licença para obras:
Licença Obra - 5 % sobre o valor do m2 arredondado à unidade mais próxima multiplicada por número de meses calendarizados (x)
Taxa paga para Licença de Obras - 27 €/mês
1.4 - Emissão de alvará:
1.ª Emissão - 5 % sobre o valor do m2 arredondado à unidade mais próxima:
Taxa paga emissão Alvará - 27 €
Transmissão de Alvará a herdeiros e familiares por morte/divórcio do titular:
Taxa emissão Alvará - gratuito
Transmissão para terceiros:
Taxa de 5 % sobre o valor do m2 (532 € m2) arredondado à unidade mais próxima multiplicado pelo total de m2
Custo do Alvará
Jazigo capela
27.00 € *9 m2 = 243 €
Jazigo parede
27,00 € *3.60 m2 = 97 €
2 - Concessão de coval:
Considerando que o espaço destinado a covais é um espaço que não se prevê em expansão estando prevista a renovação das ocupações a cada cinco anos; que os custos diretos são baixos e os investimentos futuros são limitados à manutenção da área já ocupada foi decidido atribuir, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Regime Geral de Taxas das Autarquias Locais, o valor de 50 euros por cada concessão.
Taxa para concessão coval - 50.00 €
3 - As taxas para concessão de gaveta previstas no anexo, têm como base de cálculo o seguinte:
TCG = (ar*Idm2)/n + cem
Ar: área de ocupação no cemitério em m2 cada bloco;
Idm2: indexante do m2 - 532 € (indicador tributário para o valor médio m2 de construção);
n: n.º máximo de ocupação de cada bloco
cem: custo estimável médio (valor hora dos recursos humanos, encargos com a construção, manutenção e conservação anual de edificado, processo administrativo).
TCG = (2 m2 * 532 €)/4 + 314 € = 580 €
Taxa para Concessão de gaveta = 580 €.
3.1 - As taxas pagas pela inumação para além da 1.ª vez em gaveta.
TCG = 60 % do valor de custo da 1.ª concessão
Taxa de concessão para além da 1.ª vez em gaveta = 348 €.
4 - As taxas para concessão de ossários, previstas no anexo, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCO: taxa de concessão de ossários;
Ar: área de ocupação no cemitério em m2 cada bloco;
Idm2: indexante do m2 - 532 € (valor médio de construção);
cem: custo estimável médio (valor hora dos recursos humanos, encargos instalações, manutenção e conservação anual de edificado, processo administrativo).
TCO = 1 m2 *532 €/4 + 157 €
Taxa para concessão de ossários = 290 €.
5 - As taxas pagas pelo serviço de inumação, exumação e transladação, previstas no anexo, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
tme: tempo médio de execução;
vho: valor hora operacional direto tendo em consideração o índice da escala salarial e inclui o valor de suplemento de penosidade e insalubridade (3,36/dia);
cem: custo estimável médio (valor hora dos restantes recursos humanos, encargos instalações, manutenção e conservação anual de edificado, processo administrativo).
TI= (tme * vho) + cem
(3h * vh) + cem
(16 €) + 44 €
= 60 €
Taxa de inumação
* arredondado à unidade mais próxima.
TEX = (tme * vho) + cem
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora, tendo em consideração os índices da escala salarial;
ct: Custo necessário para a prestação do serviço.
(5h * vho) + ct
(24,26 €) + 44€
= 68 €
Taxa de exumação
* arredondado à unidade mais próxima.
TTRL = (tme * vho) + cem
(3h * vh) + cem
(16 €) + 44 €
= 60 €
Taxa de transladação
6 - As taxas pagas para entaipamento ou desentaipamento ou outros serviços adicionais, previstas no anexo, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
½ taxa de inumação cobrada
= 30 €
Utilização de espaços públicos
Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Regime Geral de Taxas das Autarquias Locais, foi definido o valor para a utilização do espaço multiúsos o valor hora de 15 €.
Taxa paga para a utilização do espaço = 15 €/hora
Licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, encargos com instalações, comunicação, assistência e formação) definido para os serviços administrativos;
RI= 2.5 €;
TLAR = 1,5h × 7,17 € + 1,80 € = 15 €
tme é o tempo médio de execução;
vh é o valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct é o Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
Outros Serviços Prestados à Comunidade
1 - No âmbito das competências para promover e executar projetos de intervenção comunitária nas áreas da ação social, cultura e desporto a Junta de Freguesia, disponibiliza às famílias de crianças e jovens recenseados na freguesia e/ou que, frequentem os estabelecimentos de ensino sediados na sua área de abrangência, programas de OTL na modalidade residencial e não residencial, a tempo inteiro ou parcial mediante as necessidades identificadas e ludoteca.
2 - Sendo um dos objetivos primordiais, apoiar as famílias da Freguesia de forma equilibrada, na taxa efetiva estimada e, sempre que se justifique, haverá uma redução com base no Incentivo Social à Família (ISA) para que os programas sejam uma alternativa acessível a um mais abrangente universo de destinatários.
3 - As taxas pagam pelos participantes dos Programas de Ocupação de Tempos:
Livres: residenciais e não residenciais e ludoteca, previstas no anexo, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
Totl: taxa de ocupação de tempos livres;
vmd: valor em euros monitor cia: custo médio inerente às atividades;
isa: Incentivo Social de apoio à Família,
n: n.º crianças/jovens máximo por grupo.
3.1 - Programas de Ocupação de Tempos Livres Residenciais:
Totl = vhm + cia - isa = valor € dia
Totl = ((320 €) + ((30 €* 4 dias)+ (6 refeições *5 € + 5 refeições * 2,5 €))/20
320 € +(120 € + 30 € + 12,5 €)/20
= 24,12 €/dia
(ISA)
– 23,30 %
Totl:
18,50 €/dia
3.2 - Programas de Ocupação de Tempos Livres Não Residenciais:
Totl = vhm + cia/n = valor/criança semana
vhm = 15 euros/hora;
cia = 55 euros/dia;
n= 20 crianças.
Totl = (15 € *7 h)* 5 dias + 55 € * 5 dias/ 20
= 40 €*/criança semana tempo inteiro
Totl= -50 % para meio tempo (3,5h/dia)
= 20 € /criança semana meio tempo inteiro
3.3 - Ludoteca:
Atividade suspensa
Feiras e certames
Nos termos da alínea b) do n.º 2 do art. 8.º do Regime Geral de Taxas das Autarquias Locais, foi definido o valor para a utilização do espaço multiusos o valor hora de 4 €.
Atualização de Valores
A Junta de Freguesia, sempre que entenda por conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
Pagamento
Pagamento em Prestações
Incumprimento
Garantias
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Entrada em Vigor
O presente regulamento aprovado em Assembleia de Freguesia a 27 de dezembro de 2024, entra em vigor após a sua publicação em Diário da República.
ANEXO I
Serviços
Valor
Taxas
1 - Serviços Administrativos
1.1 - Atestados e confirmações
1.1.1 - Atestados, declarações ou certidões
4,50 €
1.1.2 - Termos de identidade e justificação administrativa
5,00 €
1.1.3 - Atestado para fins judiciais, militares, insuficiência económica, acesso a tarifas e apoios sociais.
Isento
1.1.4 - Atestados obrigatórios por lei, emitidos a pessoas não recenseadas acresce uma taxa de 50 %
1.2 - Taxa administrativa de mediação no acesso a serviços online
1,60 €
1.3 - Certificação de documentos
1.3.1 - Até à 4.º página inclusive, por página
6,00 €
1.3.2 - A partir da 5.º até à 12.º página, cada uma a mais
1,00 €
1.3.3 - A partir da 13.º pág., por cada uma a mais
0,50 €
1.4 - Fotocópias Simples preto e branco
1.4.1 - Folha A4 frente
0,20 €
1.4.2 - Folha A4 frente e verso
0,40 €
1.4..3 - Folha A3 frente
0,60 €
1.4.4 - Folha A3 frente e verso
1,20 €
1.5 - Fotocópias cor
1.5.1 - Folha A4 frente
0,40 €
1.5.2 - Folha A4 frente e verso
0,80 €
1.5.3 - Folha A3 frente
1,20 €
1.5.4 - Folha A3 frente e verso
2,40 €
2 - Licenças Canídeos e Gatídeos (consoante as categorias)
O valor da taxa N de profilaxia médica
2.1 - Canídeos
2.1.1 - Categoria A - Cão de Companhia
6,00 €
2.1.2 - Categoria B - Cão para fins económicos
15,00 €
2.1.3 - Categoria C e D - Cães para fins militares, policiais e investigação científica
Isento
2.1.4 - Categoria E - Cão de caça
7,50 €
2.1.5 - Categoria F - Cão Guia
Isento
2.1.6 - Categoria G - Cão potencialmente perigoso
15,00 €
2.1.7 - Categoria H - Cão perigoso
15,00 €
2.2 - Categoria I e J - Gato
5,00 €
2.3 - Registo Canídeos e Gatideos e furões - SIAC
2.3.1 - Registo de titularidade
2,50 €
2.3.2 - Transmissão de titularidade do registo
2.3.3- Cancelamento do registo
3 - Utilização de Espaços Públicos
3.1- Espaço próprios ou geridos pela Junta
15,00 €/hora
4 - Cemitério
4.1 - Concessões e aquisições de espaços
4.1.1 - Concessão de coval
50,00 €
4.1.2 - Concessão de gavetas
580,00 €
4.1.3 - Concessão de gavetas além da 1.º vez
348,00 €
4.1.4 - Concessão de ossários
290,00 €
4.1.5 - Concessão de ossários além da 1.º vez
4.1.6 - Ampliação de Jazigo por compartimento
106,00 €
4.1.7 - Concessão de terrenos para jazigo m2
532,00 €
4.1.8 - Licença para obras por 30 dias
27,00 €
4.1.9 - Alvará de titularidade
27,00 €
4.2 - Serviços
4.2.1 - Exumação em jazigo
70,00 €
4.2.2 - Exumação em coval
140,00 €
4.2.3 - Inumação em coval, gaveta, jazigo e ossário
60,00 €
4.2.4 - Transladação
60,00 €
4.2.5 - Entaipamento e desentaipamento de gavetas e serviços adicionais
60,00 €
5 - Programas de Ocupação de Tempos Livres
5.1 - Programa de ocupação de tempos livres não residenciais
5.1.1 - Semana de dias completos (7h)
40,00 €
5.1.2 - Semana meios dias (3.5)
20,00 €
5.2 - Programa de ocupação de tempos livres residenciais
18,50€/dia
5.3 - Ludoteca
Suspensa
6 - Licenciamento de Atividades Ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes
6.1 - Requerimento Inicial (análise administrativa)
2,00 €/requerimento
6.2 - Licença
15 €/atividade
6.3 - Associações sem fins lucrativos sediadas na Freguesia
Isento
7 - Licenciamento venda ambulante de Lotarias
7.1 - Licença
10,00 €/mês
8 - Feiras e certames
8.1 - Licença Ocupação
4,00 €/dia
30 de dezembro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Paulo Vasco Dias Salero.
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