- 1 -A União das Freguesias de Estremoz cede o seu espaço a entidades públicas, privadas ou cidadãos particulares mediante o pagamento da taxa prevista no Regulamento de Tabela de Geral de Taxas e Licenças em vigor;
- 2 -Sempre que assim o entender, a União das Freguesias de Estremoz pode isentar total, ou parcialmente a/o requerente da taxa prevista, traduzindo-se esta isenção no apoio às iniciativas;
- 3 -Ficarão isentas do pagamento da taxa prevista as Instituições Particulares de Solidariedade Social, Coletividades, Associações e Cooperativas sem fins lucrativos sedeadas na Freguesia, assim como a todas as forças políticas.
- 4 -Caso seja o ato realizado fora do horário de funcionamento dos serviços da União das Freguesias de Estremoz acresce o trabalho extraordinário do colaborador(a) destacado(a) para o efeito.
Artigo 2.º — Condições de Cedência
Vigente desde: 03/02/2026
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Em vigor desde 03/02/2026