Aprova o Regulamento de Cedência de Instalações e Espaços do Edifício Sede da União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André).
Objeto e Âmbito
Condições de Cedência
Taxa de utilização
Formalização do pedido
Prioridades
Responsabilidade
Interdições
Nas instalações e espaços cedidos não é permitido:
Divulgação de Eventos
Cancelamentos
Omissões
Os casos omissos ou as dúvidas reveladas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente da Junta, ou do Substituto Legal.
Este regulamento será objeto de revisão sempre que se considere necessário.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento uma vez aprovado pelos Órgãos da Freguesia competentes (Órgão Executivo e Deliberativo) entrará em vigor após regulamentação na tabela de taxas da Freguesia.
Aprovado em reunião do Executivo: 11/junho/2025
Aprovado em sessão de Assembleia de Freguesia: 30/junho/2025
ANEXO I
Formulário
Requerente: ___
Morada: ___
Freguesia: ___
Concelho: ___ Código Postal ___ - ___
NIF/NIPC: ___ Contacto Telefónico: ___
Email: ___
Natureza da Atividade: ___
Período Previsto de Utilização das ___h___ às ___h___ do dia ___/___/___
Número previsto de participantes envolvidos: ___ pessoas
Requisito Técnico Necessário: ___
Dados do Responsável pelo Requerente:
Nome: ___
Morada: ___
NIF: ___ Contacto Telefónico: ___
Email: ___
Data: ___/___/___Assinatura: ___
ANEXO II
Termo de responsabilidade
Eu, ___, designado responsável pela entidade requerente declara para os devidos efeitos, ter tomado conhecimento do Regulamento de Cedência de Instalações e Espaços do Edifício Sede da União das Freguesias de Estremoz, Santa Maria e Santo André, comprometendo-me a dar cumprimento às normas nele estabelecidas e responsabilizando-me pelo incumprimento de quaisquer normas nele vertidas ou outras previstas na lei geral.
Data: ___/___/___
Assinatura: ___
319956281