- 1 -Serão considerados prioritários os pedidos de utilização das instalações de acordo com a seguinte ordem:
- a)Desenvolvimento de atividades, programas ou projetos de iniciativa da União das Freguesias de Estremoz ou por ela desenvolvida em parceria com outras entidades;
- b)Iniciativas promovidas pelas Escolas e Jardins de Infância da Freguesia;
- c)Iniciativas promovidas por Instituições Particulares de Solidariedade Social da Freguesia;
- d)Iniciativas promovidas por Coletividades, Associações e Cooperativas sem fins lucrativos sedeadas na Freguesia;
- e)Iniciativas promovidas pelas forças políticas;
- f)Iniciativas promovidas por outras entidades públicas ou privadas;
- g)Iniciativas promovidas por cidadãos particulares residentes na Freguesia.
- 2 -No caso de coincidência das realizações dos atos programados, compete ao Presidente ou seu substituto legal, decidir a cedência tendo como critério de seleção a maior proximidade da realização programada com os fins promovidos pela Freguesia ou de interesse para a mesma.
- 3 -Em caso de dificuldade na seleção será a data de entrada dos pedidos prevalecendo o que deu entrada em primeiro lugar, sendo que os pedidos efetuados por coletividades e associações sem fins lucrativos prevalecem sobre todos os outros.
Artigo 5.º — Prioridades
Vigente desde: 03/02/2026
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Em vigor desde 03/02/2026