- 1 -Para beneficiar da aplicação do tarifário especial os utilizadores finais domésticos devem entregar à Entidade Gestora os seguintes documentos:
- a)Documentos de identificação pessoal - Cartão de Cidadão/B.I./NIF
- b)Cópia da declaração ou nota de liquidação do IRS ou declaração de isenção de IRS;
- c)Declaração emitida pelos serviços da Segurança Social a confirmar a condição de beneficiário de alguma prestação social;
- d)Declaração da composição do agregado familiar emitida pela Junta de Freguesia da área de residência.
- 2 -As condições para atribuição dos tarifários especiais mencionados no artigo anterior, serão confirmados anualmente, mediante a apresentação de requerimento escrito e respetivos documentos.
- 3 -Os utilizadores não podem cumulativamente usufruir do Tarifário Social e do Tarifário Familiar.
Artigo 56.º — Acesso aos tarifários especiais
Vigente desde: 09/12/2022
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Em vigor desde 09/12/2022