- 1 -O tarifário do serviço de saneamento de águas residuais urbanas é aprovado pela Câmara Municipal, o qual será aprovado até ao termo do mês de novembro do ano civil, anterior aquele a que respeite o tarifário.
- 2 -O tarifário produz efeitos relativamente aos utilizadores finais 15 dias depois da sua publicação.
- 3 -O tarifário é disponibilizado nos locais de afixação habitualmente utilizados pelo município, nos serviços de atendimento da Entidade Gestora e ainda no respetivo sítio na internet.
- 4 -Os tarifários previstos neste regulamento serão atualizados anualmente em função da variação dos custos operacionais e dos custos de gestão dos serviços prestados.
- 5 -A informação sobre a alteração do tarifário a que se referem os números anteriores acompanha a primeira fatura subsequente à sua aprovação, a qual tem que ser comunicada aos utilizadores antes da respetiva entrada em vigor.
- 6 -Os tarifários aprovados pela Câmara Municipal produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de cada ano civil, sem prejuízo de eventuais revisões extraordinárias nos termos da legislação aplicável.
Artigo 57.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 09/12/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/2022