- 1 -A toponímia municipal pode ser utilizada como forma de enaltecer, distinguir e tornar intemporal a memória de figuras de relevo (individual ou coletivo) concelhias.
- 2 -Só se atribuirão novos antropónimos de personalidades a título póstumo, salvo figura de prestígio que recolha unanimidade da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.
Artigo 55.º — Uso
Vigente desde: 15/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2024