Sem prejuízo da legislação aplicável, as lacunas ou dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão preenchidas ou resolvidas pela Câmara Municipal.
Artigo 58.º — Interpretação de Lacunas e Casos Omissos
Vigente desde: 15/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2024