- 1 -A Medalha de Ouro destina-se a agraciar pessoas individuais ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado ao Município serviços excecionalmente relevantes, de que haja resultado, para ele, altos benefícios.
- 2 -A Medalha de Ouro poderá ser ainda atribuída a personalidades nacionais e estrangeiras que pelo seu reconhecido mérito, prestígio, cargo, ação, serviços excecionais ou contributo para a comunidade, sejam considerados dignos dessa distinção.
- 3 -Com a atribuição da Medalha de Ouro é concedido ao agraciado, quando expressamente deliberado pela Câmara Municipal, o título de “Cidadão Honorário de Oliveira de Azeméis”, ou “Cidadã Honorária de Oliveira de Azeméis” ou, no caso das pessoas coletivas, o de “Associação/Instituição Benemérita de Oliveira de Azeméis”.
Artigo 9.º — Âmbito e Atribuição
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024