- 1 -As sepulturas classificam-se por temporárias e perpétuas.
- 2 -Consideram-se temporárias as sepulturas para inumação por 5 (cinco) anos, findos os quais se pode proceder à exumação.
- 3 -Definem-se como perpétuas as sepulturas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida pela junta de freguesia, mediante requerimento dos interessados.
- 4 -Não é permitido a venda de sepultura ainda em vida.
Artigo 12.º — Classificação das sepulturas
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