Promove o Regulamento do Cemitério e da Casa Mortuária da Freguesia de Foros de Arrão a vigorar na Freguesia de Foros de Arrão.
Objeto
O presente regulamento visa disciplinar o funcionamento e utilização do Cemitério e da Casa Mortuária da Freguesia de Foros de Arrão, nomeadamente a remoção, transporte, inumação, exumação, transladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses atos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas.
Âmbito
O cemitério da freguesia destina-se à inumação de:
Legitimidade
Horário de funcionamento
Serviços de registo e expediente geral
Os serviços de registo e expediente geral estão a cargo dos serviços administrativos da junta de freguesia onde existirão para o efeito, livros e/ou suporte informático de registo de inumações, exumações, trasladações e quaisquer outros atos considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
Serviços de receção e inumação de restos mortais
Os serviços de receção e inumação de cadáveres, ossadas e cinzas estão a cargo dos coveiros do cemitério ou quem legalmente os substituir, que deverão ainda:
Autorizações
A inumação deve ser requerida à junta de freguesia, instruída com os seguintes documentos:
Locais de inumação
As inumações são efetuadas em sepulturas temporárias, sepulturas perpétuas, ossários ou columbários.
Modo de inumação
Prazos de inumação
Sepultura comum não identificada
Não são permitidas inumações em sepultura comum não identificada, salvo:
Classificação das sepulturas
Dimensões
As sepulturas terão em planta a forma retangular obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
Comprimento: 2,10 m;
Largura: 0,75 m;
Profundidade: 1,00 m a 1,20 m;
Comprimento: 1,00 m;
Largura: 0,65 m;
Profundidade: 1,00 m.
Organização do espaço do cemitério
Prazos
Aviso aos interessados
Exumação de ossadas
Cremação
Restos mortais não reclamados
Os restos mortais existentes em sepultura ou ossários a demolir ou cuja concessão tenha sido declarada prescrita que não sejam reclamados, inumar-se-ão em sepulturas.
Competência
Condições de trasladação
Registo
Nos livros de registo do cemitério far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas, devendo, ainda, exarar-se no verso do alvará as notas que dos mesmos livros constar em acerca da respetiva inumação ou depósito.
Concessão
Alvará de concessão
Prazos de realização de obras
Autorizações
Trasladação de restos mortais
Obrigações dos concessionários
Transmissão
As transmissões de terrenos, sepulturas perpétuas, ossários e columbários serão averbadas, mediante requerimento dos interessados, instruído com os documentos comprovativos da transmissão e pagamento dos impostos que forem devidos ao Estado.
Transmissão por morte
Transmissão por ato entre vivos
Autorização
Conceito
Declaração de prescrição
Realização de obras
Restos mortais não reclamados
Os restos mortais, existentes em sepulturas perpétuas, ossários e columbários a demolir ou declarados perdidos, quando deles não sejam retirados ou reclamados em 15 dias após a demolição ou declaração de caducidade da concessão, depositar-se-ão com carácter de perpetuidade, no local reservado pela junta para o efeito.
Licenciamento
Projeto
Requisitos das sepulturas
As sepulturas deverão ser revestidas em mármore ou granito com a espessura máxima de 6 cm.
Requisitos os ossários
Os ossários da autarquia dividir-se-ão em células com as seguintes dimensões mínimas interiores:
Comprimento - 0,85 m;
Largura - 0,45 m;
Altura - 0,35 m.
Obras de conservação
Omissões
A tudo o que nesta secção não se encontre especialmente regulado, aplicar-se-á o Regulamento geral das Edificações Urbanas.
Sinais funerários
Embelezamento
Execução de trabalhos de limpeza ou conservação e recolocação de campas
Proibições no recinto do cemitério
No recinto do cemitério é proibido:
Realização de cerimónias
Entrada de viaturas no cemitério
É proibida a entrada de viaturas particulares no cemitério, salvo nos seguintes casos e após autorização do presidente da junta de freguesia:
Retirada de objetos
Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em sepulturas, não poderão ser daí retirados sem apresentação de autorização escrita do concessionário, nem sair do cemitério sem autorização do presidente da junta de freguesia.
Incineração de urnas
Não podem sair do cemitério, aí devendo ser incinerados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Abertura de caixão de metal
Competência
Omissões
As situações não contempladas no presente regulamento serão resolvidas pela Junta de Freguesia de Foros de Arrão.
Taxas
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
29 de setembro de 2025. - O Presidente, José Manuel Esporeta.
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