- 1 -O pedido de licença para construção, reconstrução ou modificação ou para revestimento de sepulturas perpétuas deverá ser formulado pelo concessionário junto da junta de freguesia, instruído com uma imagem/desenho do que irão fazer, devendo constar ainda o prazo previsto para a execução da obra.
- 2 -Será dispensada a intervenção de técnico para pequenas alterações que não afetem a estrutura da obra inicial, desde que possam ser definidas em simples descrição integrada no próprio requerimento.
- 3 -Estão isentas de licença as obras de simples limpeza, desde que não impliquem alteração do aspeto inicial das sepulturas, nem a utilização de eletricidade e outros meios e equipamentos do cemitério.
- 4 -O concessionário da licença para obras particulares de construção, transformação ou reconstrução de sepulturas fica obrigado a:
- a)Deixar o local da obra limpo, após as fundações e a conclusão dos trabalhos;
- b)Não praticar, durante a execução dos trabalhos, quaisquer atos por si ou por qualquer pessoa sob a sua direção e responsabilidade, que causem dano de qualquer natureza para a junta de freguesia ou outros particulares;
- c)Respeitar a integridade e dignidade das campas vizinhas durante o decorrer da obra.
Artigo 37.º — Licenciamento
Vigente desde: 15/10/2025
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Em vigor desde 15/10/2025