- 1 -A realização por particulares de quaisquer trabalhos no cemitério e nomeadamente a conservação de campas, fica sujeita a autorização prévia e fiscalização dos serviços da autarquia.
- 2 -É autorizada, com dispensa de quaisquer formalidades, a limpeza das campas.
Artigo 45.º — Execução de trabalhos de limpeza ou conservação e recolocação de campas
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